LEI N. 10.166, DE 4 DE JULHO DE 1968
Altera a denominação de função gratificada e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
A função gratificada de Encarregado de Documentação, instituida pelo
Artigo 5.º da Lei n. 1.964, de 15 de dezembro de 1952, passa a
denominar-se Chefe de Documentação "FG-8", cabendo ao seu titular a
chefia da Seção de Documentação Jurídica, prevista no Artigo 4.º da
mesma lei.
Parágrafo único -
O preenchimento da função gratificada referida nêste artigo dar-se-á
por servidores que satisfaçam às exigências da Lei federal n. 4.084, de
30 de junho de 1962, e, de preferência, aos que sejam portadores do
diploma de bacharel em direito.
Artigo 2.º -
O ato de designação do titular da função gratificada, cuja denominação
é alterada por esta lei, será apostilado pelo Secretário Extraordinário
para os Assuntos da Casa Civil.
Artigo 3.º -
Passa a integrar a Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino,
1 (um) cargo de Assistente de Diretor, referência "50", lotado em
estabelecimento de ensino de grau médio, subordinado ao Departamento de
Educação, e atualmente integrado em idênticas Tabela e Parte do Quadro
da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 4 de julho de 1968.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta