LEI N. 10.166, DE 4 DE JULHO DE 1968

Altera a denominação de função gratificada e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A função gratificada de Encarregado de Documentação, instituida pelo Artigo 5.º da Lei n. 1.964, de 15 de dezembro de 1952, passa a denominar-se Chefe de Documentação "FG-8", cabendo ao seu titular a chefia da Seção de Documentação Jurídica, prevista no Artigo 4.º da mesma lei.
Parágrafo único - O preenchimento da função gratificada referida nêste artigo dar-se-á por servidores que satisfaçam às exigências da Lei federal n. 4.084, de 30 de junho de 1962, e, de preferência, aos que sejam portadores do diploma de bacharel em direito.
Artigo 2.º - O ato de designação do titular da função gratificada, cuja denominação é alterada por esta lei, será apostilado pelo Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
Artigo 3.º - Passa a integrar a Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, 1 (um) cargo de Assistente de Diretor, referência "50", lotado em estabelecimento de ensino de grau médio, subordinado ao Departamento de Educação, e atualmente integrado em idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os
Assuntos da Casa Civil
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 4 de julho de 1968.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta