LEI N. 10.146, DE 19 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se respectivamente Ginásio Estadual "Dr. Manoel Alexandre Marcondes Machado" e Ginásio Estadual "Dr. Mário Natividade", o Ginásio Estadual do distrito de Souzas e o Ginásio Estadual do Alto da Nova Campinas, ambos do município de Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo. Substituto