LEI N. 10.145, DE 19 DE JUNHO DE 1968

Dá a denominação de "Professora Risoleta Lopes Aranha" ao Grupo Escolar do Bairro de São Domingos, em Americana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Risoleta Lopes Aranha" o Grupo Escolar do Bairro de São Domingos, em Americana.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto