LEI N. 10.142, DE 19 DE JUNHO DE 1968

Institui o "Dia Pan-Americano"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia Pan-Americano", a ser comemorado, anualmente, em 14 de abril, nas Escolas e Universidades do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Mario Guimarães Ferri
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto