Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.120, DE 27 DE MAIO DE 1968

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 204.380,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e oitenta cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento abaixo discriminados:



Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 27 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.120, DE 27 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar


Retificação


Onde se lê:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.0.0.0 Despesas de Custeio
Leia-se:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de custeio