Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.119, DE 21 DE MAIO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a garantir fiança ao Banco do Estado de São Paulo S/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a garantir, ao Banco do Estado de São Paulo S/A, a fiança dêsse mesmo Banco em favor da Fundação Padre Anchieta, em operações de compra, no Exterior, de equipamentos de televisão.
Parágrafo único - A garantia de que trata êste artigo é limitada ao valor, em moeda nacional, correspondente a US$ 1.400.000.00 (um milhão e quatrocentos mil dólares), acrescidos dos juros e demais despesas contratuais.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.