LEI N. 10.114, DE 13 DE MAIO DE 1968
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a ter a seguinte
denominação os estabelecimentos de ensino a seguir
relacionados:
I - Grupo Escolar "Prof. Murillo do Amaral", o Grupo Escolar do
Bairro de São Roque, em Aparecida;
II - Grupo Escolar "Prof.ª Maria José Vieira", o Grupo
Escolar do Bairro São João, em Cachoeira Paulista;
III - Grupo Escolar "Prof.ª Maria Aparecida Broca Meirelles", o
Grupo Escolar do Campo do Galvão, em Guaratinguetá;
IV - Grupo Escolar "Prof. Antonio Vieira Filho", o Grupo
Escolar do Bairro dos Pilões, em Guaratinguetá;
V - Grupo Escolar "Prof.ª Desolina Betti Gregorin", o Grupo
Escolar de lrapuã, em Irapuã;
VI - Gruno Escolar "Pe. João Renaudin de Renville", o
Grupo Escolar da Indústria Química Mantiqueira, em
Lorena;
VII - Ginásio Estadual Industrial "Prof. Alcídio
de Souza Prado", o Ginásio Estadual Industrial de Orlândia;
VIII - Ginásio Estadual "Casemiro de Abreu" o
Ginásio Estadual de Vila Guilherme, na Capital;
IX - Grupo Escolar "Enrico Bertoni", o Grupo Escolar de Santo
Anastácio, em Santo Anastácio;
X - Grupo Escolar "Viriato Corréia", o Grupo Escolar de
Vila Vivaldi, em São Bernardo do Campo.
XI - Grupo Escolar "Prof.ª Annita Guastini Eiras" o 2.º
Grupo Escolar do Bairro de Cangaíba, na Capital;
XII - Grupo Escolar "Dr. Marrey Júnior", o Grupo Escolar
do Bairro São Judas Tadeu, em Presidente Prudente;
XIII - Vetado;
XIV - Grupo Escolar "Prof.ª Aracy da Silva Freitas", o Grupo
Escolar de Mongaguá, em Mongaguá;
XV - Grupo Escolar "Prof.ª Luzia de Abreu", o Grupo Escolar de
Nova Europa, no município de Nova Europa;
XVI - Grupo Escolar "Prof. Hilton Reis Santos", o Grupo Escolar
de Embura, na Capital;
XVII - Ginásio Estadual "Engenheiro Francisco Prestes
Maia", o Ginásio Estadual de Vila Planalto, em São
Bernardo do Campo;
XVIII - Grupo Escolar Rural "Cel. João Batista Lima
Figueiredo", o Grupo Escolar Rural da Fazenda Itaiquara, em Tapiratiba;
XIX - Grupo Escolar "Prof.ª Diva Maria Biagioni de Toledo", o
Grupo Escolar da Cidade Monções, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da
Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 13 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto