LEI N. 10.114, DE 13 DE MAIO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a ter a seguinte denominação os estabelecimentos de ensino a seguir relacionados:
I - Grupo Escolar "Prof. Murillo do Amaral", o Grupo Escolar do Bairro de São Roque, em Aparecida;
II - Grupo Escolar "Prof.ª Maria José Vieira", o Grupo Escolar do Bairro São João, em Cachoeira Paulista;
III - Grupo Escolar "Prof.ª Maria Aparecida Broca Meirelles", o Grupo Escolar do Campo do Galvão, em Guaratinguetá;
IV - Grupo Escolar "Prof. Antonio Vieira Filho", o Grupo Escolar do Bairro dos Pilões, em Guaratinguetá;
V - Grupo Escolar "Prof.ª Desolina Betti Gregorin", o Grupo Escolar de lrapuã, em Irapuã;
VI - Gruno Escolar "Pe. João Renaudin de Renville", o Grupo Escolar da Indústria Química Mantiqueira, em Lorena;
VII - Ginásio Estadual Industrial "Prof. Alcídio de Souza Prado", o Ginásio Estadual Industrial de Orlândia;
VIII - Ginásio Estadual "Casemiro de Abreu" o Ginásio Estadual de Vila Guilherme, na Capital;
IX - Grupo Escolar "Enrico Bertoni", o Grupo Escolar de Santo Anastácio, em Santo Anastácio;
X - Grupo Escolar "Viriato Corréia", o Grupo Escolar de Vila Vivaldi, em São Bernardo do Campo.
XI - Grupo Escolar "Prof.ª Annita Guastini Eiras" o 2.º Grupo Escolar do Bairro de Cangaíba, na Capital;
XII - Grupo Escolar "Dr. Marrey Júnior", o Grupo Escolar do Bairro São Judas Tadeu, em Presidente Prudente;
XIII - Vetado;
XIV - Grupo Escolar "Prof.ª Aracy da Silva Freitas", o Grupo Escolar de Mongaguá, em Mongaguá;
XV - Grupo Escolar "Prof.ª Luzia de Abreu", o Grupo Escolar de Nova Europa, no município de Nova Europa;
XVI - Grupo Escolar "Prof. Hilton Reis Santos", o Grupo Escolar de Embura, na Capital;
XVII - Ginásio Estadual "Engenheiro Francisco Prestes Maia", o Ginásio Estadual de Vila Planalto, em São Bernardo do Campo;
XVIII - Grupo Escolar Rural "Cel. João Batista Lima Figueiredo", o Grupo Escolar Rural da Fazenda Itaiquara, em Tapiratiba;
XIX - Grupo Escolar "Prof.ª Diva Maria Biagioni de Toledo", o Grupo Escolar da Cidade Monções, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 13 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto