LEI N. 10.113, DE 13 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a instituição do "Dia da Amazônia"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia da Amazônia" a ser comemorado, anualmente, a 5 de setembro.
Artigo 2.º - A comemoração de que trata o artigo anterior será feita em tôdas as escolas primárias e de grau médio do Estado, mediante palestras, a serem proferidas pelos professôres, sôbre a região amazônica.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 13 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto