O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Capão Bonito, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme planta da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Terreno de forma irregular com uma área de 2.783,80m² (dois mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa no vértice formado pelas Ruas 13 de Maio e 9 de Julho, ponto A; daí seguem pelo alinhamento da Rua 9 de Julho, no sentido anti-horário, na extensão de 48,60m (quarenta e oito metros e sessenta centímetros), até encontrar o muro do Pôsto da Puericultura, ponto B; daí, defletem à esquerda por êste muro, na extensão de 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Próprio Estadual, até o ponto C; daí, defletem à direita pelo mesmo muro, na extensão de 22m (vinte e dois metros), confrontando com o Próprio, atingindo o alinhamento da Rua Benjamin Constant, ponto D; daí, defletem à esquerda e seguem na extensão de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros) pelo alinhamento da Rua Benjamin Constant, até o ponto E; daí, defletem à esquerda e seguem na extensão de 70,60m (setenta metros e sessenta centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto F; daí, defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento da Rua 13 de Maio, na extensão de 48,60m (quarenta e oito metros e sessenta centímetros), até o ponto A, início da presente descrição.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 8 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto