Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.103, DE 08 DE MAIO DE 1968

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado no Município de Capão Bonito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Capão Bonito, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme planta da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Terreno de forma irregular com uma área de 2.783,80m² (dois mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa no vértice formado pelas Ruas 13 de Maio e 9 de Julho, ponto A; daí seguem pelo alinhamento da Rua 9 de Julho, no sentido anti-horário, na extensão de 48,60m (quarenta e oito metros e sessenta centímetros), até encontrar o muro do Pôsto da Puericultura, ponto B; daí, defletem à esquerda por êste muro, na extensão de 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Próprio Estadual, até o ponto C; daí, defletem à direita pelo mesmo muro, na extensão de 22m (vinte e dois metros), confrontando com o Próprio, atingindo o alinhamento da Rua Benjamin Constant, ponto D; daí, defletem à esquerda e seguem na extensão de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros) pelo alinhamento da Rua Benjamin Constant, até o ponto E; daí, defletem à esquerda e seguem na extensão de 70,60m (setenta metros e sessenta centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto F; daí, defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento da Rua 13 de Maio, na extensão de 48,60m (quarenta e oito metros e sessenta centímetros), até o ponto A, início da presente descrição.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 8 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto