Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.096, DE 03 DE MAIO DE 1968

Altera o artigo 1.º da Lei n. 9.865, de 9 de outubro de 1967

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei n. 9.865, de 9 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei n. 7.940, de 7 de junho de 1963, é órgão normativo, deliberativo e consultivo do sistema estadual de ensino e vincula-se, técnicamente, ao Gabinete do Secretário da Educação.
Parágrafo único - A entidade de que trata êste artigo gozará de autonomia administrativa e financeira cabendo ao seu Presidente a utilização das respectivas dotações orçamentárias."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administratitvo, Substituto