LEI N. 10.072, DE 24 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos ao § 3.° do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Cezar Pirajá" o Grupo Escolar de Alto Porã, em Pedregulho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto