Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.049, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1968

Prorroga validade do concurso para provimento do cargo de Inspetor do Ensino Rural

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogada a validade do concurso realizado em 1967, pela Secretaria da Educação, para o provimento do cargo de Inspetor do Ensino Rural, do Departamento de Educação, até que sejam nomeados os candidatos nêle aprovados.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhoa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto