LEI N. 10.039, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968
Dá a denominação de "Professor Joaquim Osório de Azevedo" ao Grupo Escolar de Caieiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Joaquim Osório de Azevedo" o Grupo Escolar de Caieiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1968.  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto