Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.037, DE 26 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sobre a revogação da Lei n. 8.716, de 28 de abril de 1965

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É revogada a Lei n. 8.716, de 28 de abril de 1965.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa,
Diretor Administrativo, Substituto