Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.034, DE 26 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sobre a revogação da Lei n. 7.503, de 27 de novembro de 1962

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 7.503, de 27 de novembro de 1962, que assegura ao Oficial Maior dos Cartórios não oficializados, que conte mais de 10 (dez) anos de serviço, o direito à estabilidade na função.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na dtata de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto