Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.025, DE 10 DE JANEIRO DE 1968

Dá nova redação ao artigo 90 da Lei n. 9.842, de 19 de setembro de 1967

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Passa a ter a seguinte redação o Artigo 90 da Lei n. 9.842, de 19 de setembro, de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios):
"Artigo 90 - Quando, por fatos da natureza ou em virtude de obras de interêsse público, fôr destruída, inundada ou soterrada a sede, e se ela não puder ser transferida, o território remanescente voltará a integrar o município ou municípios de que foi desmembrado."
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto