LEI N. 10.016, DE 5 DE JANEIRO DE 1968
Denomina "Estação Experimental de Avicultura Henrique Francisco Raimo" ao Centro de Treinamento de Avicultura Industrial de Brotas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Estação Experimental de Avicultura Henrique Francisco Raimo" o Centro de Treinamento de Avicultura Industrial de Brotas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 5 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto