Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.013, DE 05 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sobre concurso para provimento do cargo de Diretor de Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os candidatos que não escolheram vaga no concurso para provimento do cargo de Diretor de Grupo Escolar, em que foram devidamente habilitados, poderão inscrever-se nos dois concurços subsequentes com a mesma nota alcançada anteriormente, atualizados os pontos decorrentes dos títulos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 6 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto