LEI N. 10.009, DE 3 DE JANEIRO DE 1968
Dá a denominação de "Joaquim de Barros Alcantara" ao Pôsto de Sementes de Taubaté
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim de Barros Alcântara" o Pôsto de Sementes de Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 3 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto