O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - É instituido o "Dia da Gratidão à Mãe Prêta", que se comemorará, anualmente, em todo o território do Estado, no dia 28 de setembro. Artigo 2.° - Em todos os estabelecimentos de ensino estadual de grau médio, bem como nos particulares sujeitos à fiscalização do Govêrno do Estado, serão realizados, na data referida no artigo anterior, atos cívicos de que constarão preleções sôbre o papel exercido pela mulher negra nos nossos lares, como nutriz e pagem, e sua influência na formação física e moral das gerações brasileiros contemporâneos da escravatura.Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo, Substituto
Revogada
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.