Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 10.254, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado no Município de Laranjal Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, com anuência dos proprietários de quem a mesma o adquiriu, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme planta n. 1.979, da Procuradoria Geral do Estado, destinado à instalação da «Creche e Berçário João XXIII», a saber: terreno de forma retangular com uma área de 500m² (quinhentos metros quadrados), situada no município e comarca de Laranjal Paulista, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Barão do Rio Branco, na extensão de 20m (vinte metros); do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com o Grupo Escolar «Quinzinho do Amaral», na extensão de 25m (vinte e cinco metros); do lado direito, confrontando com quem de direito, na extensão de 25m (vinte e cinco metros); nos fundos, confrontando com terreno da Municipalidade, na extensão de 20m (vinte metros). O terreno contém, atualmente, uma construção térrea "tipo médio", inacabada. Edificada em alvenaria, com 7 cômodos, cobertura de telhas francêsas, pisos de tijolos, sem portas internas, com 2 portas externas colocadas (com vidros), encerrando uma área de 70m² (setenta metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.