Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 10.253, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Retifica o disposto no Artigo 1.º da Lei n. 9.535, de 12 de outubro de 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º  da Lei n. 9.535, de 12 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, imóvel de sua propriedade, situado na Praia Grande, caracterizado na planta n.1.975, da Procuradoria Geral do Estado, destinado à construção de sua Colônia de Férias, a saber:
Um terreno de forma regular, contendo 5.000m² (cinco mil metros quadrados) de área, com as seguintes divisas e confrontações: começam no março de concreto n. «0», situado a 230m (duzentos e trinta metros) em linha reta da cêrca de arame da estrada de rodagem do D.E.R., divisa comum com a Estrada de Ferro Sorocabana, descrevendo o ângulo de 67º26', entre essa linha e a citada cêrca de arame; do ponto «0», deflete à direita e segue em reta distância de 50m (cinquenta metros), até o marco de concreto n.«1», situado no alinhamento da rua projetada «e», confrontando com o lote n. 20, do antigo projeto de loteamento denominado «Terrenos de Itinga»; daí, deflete à direita, com o ângulo de 90º00' e segue em reta pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 100m (cem metros) até o marco de concreto número «2»; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º00' e segue em reta na distância de 50m (cinquenta metros) até o marco de concreto número «3», confrontando com o lote n. 31 do antigo projeto de loteamento denominado «Terrenos de Itinga»; daí, deflete novamente à direita com o ângulo de 90º00' e segue em reta na distância de 100m (cem metros) até o marco de concreto número «0», início desta descrição, confrontando com terreno pertencente à Cidade das Crianças.»
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.