Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 10.229, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Eleva o valor dos prêmios de teatro e cinema denominados "Governador do Estado"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica elevado para NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), o valor de cada um dos prêmios de teatro e cinema, instituídos pelo artigo 1.° da Lei n. 2.003, de 20 de dezembro de 1952, sob a denominação de «Governador do Estado».
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, crédito de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), suplementar ao Código Local n. 176-A e Geral n. 3.2.9.0 do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação consignada sob o Código Local n. 180 e Geral n. 3.1.4.0 do mesmo orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Resp. pelo exp. da Secretaria da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 25 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada pela Lei nº 5.380, de 22/10/1986.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.