Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 10.138, DE 12 DE JUNHO DE 1968

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Modifica dispositivos de leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificadas, pela forma abaixo, a localização e a denominação de entidades beneficiadas com auxílios previstos na Lei n. 9.216, de 31 de dezembro de 1965:



Artigo 2º - Ficam retificadas, pela forma abaixo, a localização e a denominação de entidade beneficiada com auxílio previsto na Lei n. 8.570, de 31 de dezembro de 1964, alterada pelo Artigo 1º da Lei n. 9.518, de 26 de setembro de 1966:



Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
José Felício Castellano
Secretário da Promoção Social
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.