Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.826, DE 26 DE JUNHO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de NCr$ 25.072.400,00 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria   da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 25.072.400,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto