Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.714, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre constituição do Município de Santo Antônio do Pinhal em estância climática

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É constituído em estância climática o Município de Santo Antônio do Pinhal.
Artigo 2.º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto







Retificação - Diário Oficial Executivo 03/12/1967, p. 2

LEI N. 9.714, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre constituição do Municipio de Santo Antonio do Pinhal, em estância climática


Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do.
Leia-se
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação