LEI N. 9.990, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Altera a
classificação de cargos de direção
técnica do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Para efeito de enquadramento dos cargos de
direção, cujas funções correspondem, às das
carreiras mencionadas no Artigo 13 da Lei n 5.588, de 27 de janeiro de
1960, ficam alteradas as denominações e fixadas as novas
referências dos cargos a seguir especificados, constantes da
Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Pessoal, da Secretaria do
Tribunal de Contas do Estado, de que trata o Artigo 193 da Lei n.
6.864, de 13 de agôsto de 1962.
Artigo 2.º - A relação nominal dos atuais
ocupantes dos cargos modificados e referidos no artigo anterior
será publicada pelo Tribunal de Contas, dentro de 10 (dez) dias,
a contar da publicação da presente lei.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de
verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos pela
presente lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de
Contas do Estado.
Artigo 5.º - O disposto nesta lei é extensivo aos proventos dos inativos.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.
ROEERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1967
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto