Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.979, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações no aumento de capital social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações, até o montante de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), no aumento do capital social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C.), autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária de 20 de junho de 1967.
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos).
Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere êste artigo será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, das dotações consignadas ao Código Local n. 184-A, Categorias Econômicas 4.0.0.0, 4.3.0.0, 4.3.6.0, 4.3.6.2, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro Albuquerque
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 9.979, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações no aumento do capital social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C.)

Retificação
onde se lê: Ciro Albuquerque
leia-se: Luis Arrobas Martins