Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.978, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Altera a redação do item II do Artigo 14 da Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o item II do Artigo 14 da Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966:
"II - os da classe inicial, mediante concurso público efetuado nos têrmos da legislação em vigor, ao qual concorrerão candidatos portadores da devida habilitação profissional."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto