LEI N. 9.957, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação de preceitos da Lei n. 7.845, de 11 de
março de 1963, a cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de
Justiça, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O disposto nos Artigos 4.° e 5.° da Lei
n. 7.845, de 11 de março de 1963, aplica-se, no que couber, aos
cargos de Tesoureiro-Auxiliar, referências "51" e "54", e
Tesoureiro-Pagador, referência "66", da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça,
cujos vencimentos ficam fixados nas referências "66" e "75",
respectivamente.
Artigo 2.° - Os títulos dos servidores abrangidos por
esta lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de
Justiça.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da
presente lei ocorrerá à conta do Código local 188 -
Categoria econômica 3.0.0.0 - 3.1.0 0 - 3 1 1.0, do
Orçamento.
Artigo 4.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 6.600,00 (seis mil e
seiscentos cruzeiros novos), destinado a atender às despesas
decorrentes desta lei no período de 12 de março de 1963 a
31 de dezembro de 1966.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
redução, em igual quantia, das dotações do
Código local 187 - Juizes de Direito - Categoria Econômica
3 0.0.0 - Despesas Correntes - 3 1.0.0 - Despesas de Custeio - 3 1.1 0
- Pessoal - 3 1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo), do
Orçamento.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março
de 1963.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto