LEI N. 9.933, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967

Dá denominação de "Manoel Ignácio da Silva", ao Grupo Escolar de Hortolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Manoel Ignácio da Silva" o Grupo Escolar de Hortolândia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 4-12-67.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Substituto