Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.928, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sobre a doação de sino à Igreja de São Judas Tadeu, da Paróquia de São Sebastião, em Jaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Igreja de São Judas Tadeu, da Paróquia de São Sebastião, em Jaú, um sino de bronze de propriedade do Estado, instalado em imóvel localizado naquele município, na posse e administração da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto