LEI N. 9.916, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

Dá a denominação de "D. Mariana Grellet Seixas" ao Grupo Escolar Rural do Bairro Aparecida do Salto, em Ituverava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "D. Mariana Grellet Seixas", o Grupo Escolar Rural do Bairro Aparecida do Salto, em Ituverava.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto