Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.911, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sobre doação, à Prefeitura Municipal de Cerquilho, de 6 áreas de terreno situadas naquele município e comarca de Tietê, que estão na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Cerquilho, 6 áreas de terreno, totalizando 32.925,01m² (trinta e dois mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado), situadas naquele município, comarca de Tietê, que estão na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana com as divisas e confrontações da planta PC 3.712 da aludida ferrovia, a saber:
Área (1) - 28.563,45m² (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) - As divisas desta área se iniciam em um ponto A, situado à direita da faixa do antigo leito do Ramal de Tietê, sôbre um muro de arrimo e afastado da intercessão dos alinhamentos Sul da Rua João Gaioto e Oeste da Rua Dr. Soares Hungria mais ou menos 16m (dezesseis metros), e seguem pelo alinhamento da Rua Dr. Soares Hungria no sentido Norte por mais ou menos 30m (trinta metros) até B; aí defletem à direita 2º30' e seguem em reta por mais ou menos 254,50m (duzentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros) até C; aí defletem à esquerda 2º30' e seguem em reta por mais ou menos 122,60m (cento e vinte e dois metros e sessenta centímetros) até D; aí defletem 90º à esquerda e seguem em reta por mais ou menos 14m (quatorze metros) até E; aí defletem à direita 90º e seguem em reta por mais ou menos 81,50m (oitenta e um metros e cinquenta centímetros) até F, sôbre cêrca divisória; aí em curva à direita de raio = 295m (duzentos e noventa e cinco metros) e desenvolvimento 97,82m (noventa e sete metros e oitenta e dois centímetros) seguem até G; aí pelo prolongamento da tangente seguem por mais ou menos 378,50m (trezentos e setenta e oito metros e cinquenta centímetros) até H, sôbre cêrca divisória; aí defletem à esquerda 150º30' e seguem em reta pela cêrca divisória entre a Estrada de Ferro Sorocabana e a Estrada de Rodagem por mais ou menos 28m (vinte e oito metros) até I; aí defletem à esquerda 27º30' e seguem em reta por mais ou menos 354m (trezentos e cinquenta e quatro metros) até J (PC); aí em curva à esquerda de raio = 309m (trezentos e nove metros) e desenvolvimento de 102,47m (cento e dois metros e quarenta e sete centímetros), seguem até K (PT); aí pelo prolongamento da tangente seguem por mais ou menos 79m (setenta e nove metros) até L; aí defletem 90º à direita e seguem em reta por mais ou menos 16m (dezesseis metros ) até M; aí defletem à esquerda 90º e seguem em reta por mais ou menos 294m (duzentos e noventa e quatro metros) até N; aí defletem à esquerda 90º e seguem por mais ou menos 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) até O; aí em curva à direita de raio 125m (cento e vinte e cinco metros) e desenvolvimento de mais ou menos 187m (cento e oitenta e sete metros) seguem até P; ai defletem à esquerda 177º30' e seguem em reta por mais ou menos 108m (cento e oito metros) até Q; ai defletem à esquerda 11º00' e seguem em reta por mais ou menos 52m (cinquenta e dois metros) até A, origem. Confinando em parte de AB com a Estrada de Ferro Sorocabana e o restante mais BC e CD com a donatária em DE com Francisco Grenchi ou sucessores em EF, FG e GH com Francisco Grenchi, Rua Sabadin, Ernesto Bufalo, Archimedes de Carlo, José Onofre, Américo Xavier Benedito, Rosa da Silva, João Belaci, André Bettini, Germano Lazareti, José Gaioto, e Prefeitura Municipal de Cerquilho ou sucessores, em HI com área ocupada pelo Departamento de Estrada de Rodagem (DER), em IJ, JK, KL, LM e parte de MN com a Rua Fazendinha e o restante de MN com Afonso Gaioto e João Antonio Prado ou sucessores, em NO e OP com Luiz Dodiguielo ou sucessores, em PQ e QA com a doadora.
Área (2) - 560m² (quinhentos e sessenta metros quadrados) - As divisas desta área se iniciam em um ponto A, situado à direita da faixa do antigo leito do Ramal de Tietê sôbre um muro de arrimo e está afastado mais ou menos 16m (dezesseis metros) da intercessão dos alinhamentos Sul da Rua João Gaioto, Oeste da Rua Dr Soares Hungria; aí seguem pelo alinhamento da Rua Dr Soares Hungria no Sentido Norte por mais ou menos 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) até B; aí defletem à direita 90º e seguem por mais ou menos 4m (quatro metros) até C; aí defletem 90º à direita e seguem em reta por mais ou menos 7m (sete metros) até D; aí defletem à esquerda 13º30' e seguem em reta por mais ou menos 56m (cinquenta e seis metros) até E; aí defletem 12º00' à esquerda e seguem por mais ou menos 49m (quarenta e nove metros) até F (intercessão de muro de arrimo); aí defletem à direita e seguem pelo referido muro por mais ou menos 5m (cinco metros) até G; aí defletem à direita e seguem acompanhando o muro de arrimo por mais ou menos 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) até H; aí defletem à direita e seguem pelo referido muro por mais ou menos 15m (quinze metros) até I; aí defletem à direita e seguem pelo muro de arrimo por mais ou menos 48,50m (quarenta oito metros e cinquenta centímetros) até A, origem. Confinando em AB com a doadora, em BC, CD, DE e EF com a donatária, em FG, GH, HI e IA com a doadora.
Área (3) - 723,93m² (setecentos e vinte e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados). As divisas desta área se iniciam em um ponto A sôbre uma cerca de arame lado direito da faixa e afastado mais ou menos 8m (oito metros) do eixo da linha principal em normal ao Km TR 164+158,50m, e seguem em reta por mais ou menos 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) até B, que dista mais ou menos 10m (dez metros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+60,70m; aí defletem à esquerda e seguem em reta por mais ou menos 47m (quarenta e sete metros) até C, que dista mais ou menos 15m (quinze metros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+108m; aí defeletem à esquerda e seguem em reta por mais ou menos 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) até D (início do muro de arrimo), afastado mais ou menos 14,70m (quatorze metros e setenta centímetros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+124,50m; aí defletem à direita e seguem pelo muro de arrimo por mais ou menos 81m (oitenta e um metros) até E; aí defletem à direita e seguem em curva pelo referido muro por mais ou menos 99m (noventa e nove metros) até o ponto F, vértice de muros; aí defletem à esquerda e seguem acompanhando o muro por mais ou menos 5m (cinco metros) até G, que dista mais ou menos 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+300,50m; aí defletem à esquerda e seguem em reta por mais ou menos 23m (vinte e três metros) até H, que dista mais ou menos 32m (trinta e dois metros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+279m; aí defletem à esquerda e seguem em reta por mais ou menos 20m (vinte metros) até I, que dista mais ou menos 17m (vinte e sete metros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+259,50m; aí defletem à esquerda e seguem em reta por mais ou menos 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até J, que dista mais ou menos 20m (vinte metros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+214,50 m; aí defletem à esquerda e seguem em reta por mais ou menos 90,50m (noventa metros e cinquenta centímetros) até K, que dista mais ou menos 13m (treze metros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+124,50m; aí defletem à esquerda e seguem em reta por mais ou menos 13m (treze metros) até L, que dista mais ou menos 13m (treze metros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+111,50m; ai defletem à direita e seguem por cêrca de arame por mais ou menos 53m (cinquenta e três metros) até A, origem. Confinando em AB, BC, CD, DE, EF com a donatária e em FG, GH, HI, IJ, JK, KL, LA com a doadora.
Área (4) - 750,63m² (setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados). As divisas desta área se iniciam em um ponto A (intercessão de cercas), distante mais ou menos 45m (quarenta e cinco metros) do eixo da linha em normal ao Km TR 163+937m, lado esquerdo da faixa; aí seguem em reta por mais ou menos 101,50m (cento e um metros e cinquenta centímetros) até B, que dista mais ou menos 22m (vinte e dois metros) do eixo da linha, em normal ao Km TR 164+42,50m; aí defletem à esquerda 98º30' e seguem em reta por mais ou menos 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) até C; aí defletem à esquerda 84º00' e seguem em reta por mais ou menos 108m (cento e oito metros) até o ponto D; aí defletem à esquerda 84º00' e seguem em reta por mais ou menos 5m (cinco metros) até o ponto A, origem. Confinando em AB, com a doadora e em BC, CD e DA, com a donatária.
Área (5) - 1.583,50 m² (mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) - As divisas desta área iniciam-se em um ponto A, distante mais ou menos 36m (trinta e seis metros) do eixo da linha em normal ao Km TR 164+179,50m lado esquerdo, sentido crescente da quilometragem; aí seguem em reta paralelamente ao eixo da linha por mais ou menos 19 m (dezenove metros) até B (intercessão de cêrcas) em normal ao Km TR 164+198,50m; aí defletem à esquerda 90º e seguem pela referida cêrca por 75,50m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até C; aí defletem à direita 107º00' e seguem por cerca até D, por 33m (trinta e três metros); aí defletem à esquerda e 149º00' e seguem em reta por mais ou menos 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) até E; aí defletem à esquerda 50º00' e seguem em reta por mais ou menos 39m (trinta e nove metros) até F; aí defletem à esquerda 90º e seguem em reta por mais ou menos 30m (trinta metros) até G; aí defletem à direita 90º e seguem em reta por mais ou menos 4m (quatro metros) até H; aí defletem à esquerda 90º e seguem em reta por mais ou menos 3,50m (três metros e cinqueta centímetros) até I; aí defletem à esquerda 90º e seguem em reta por mais ou menos 2m (dois metros) até J; aí defletem à direita 90º e seguem em reta por mais ou menos 44m (quarenta e quatro metros) até A, origem. Confinando em AB com a Rua Sorocabana em BC e CD com a doadora em DE com a Rua Antonio Luvisoto, em EF, com a Rua Angelo Modulo e em FG, GH, HI, IJ e JA com a Praça São José.
Área (6) - 743,50m² (setecentos e quarenta e três metros quadros e cinquenta decímetros quadrados) - As divisas desta área iniciam-se em um ponto A, distante mais ou menos 36m (trinta e seis metros) do eixo da linha, em normal ao Km TR 164+251m; aí seguem em reta paralelamente ao eixo da linha por mais ou menos 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) até B em normal ao Km TR 164+272,50m; aí em curva à esquerda seguem por mais ou menos 13,71m (treze metros e setenta e um centímetros) até C, sôbre o alinhamento da Rua Antonio Luvisoto que dista mais ou menos 43m (quarenta e três metros) do eixo da linha em normal ao Km 164+281,50m; daí seguem pelo referido alinhamento por mais ou menos 44m (quarenta e quatro metros) até D, intercessão de cêrcas; aí defletem 137º00' à esquerda e seguem por cerca de arame por mais ou menos 41m (quarenta e um metros) até A, origem. Confinando em AB, com a Rua Sorocabana, em BC, com a esquina formada pelas Ruas Sorocabana e Rua Antonio Luvisoto, em CD com a Rua Antonio Luvisoto e em DA com a doadora.
Artigo 2º - Os imóveis constantes do Artigo 1º desta lei deverão ser destinados pela Prefeitura Municipal de Cerquilho, exclusivamente, para empreendimentos públicos que beneficiem, notòriamente, o Município, sob pena de reverterem à Fazenda do Estado, sem direito a quaisquer indenizações, por benfeitorias introduzidas nos mesmos, no caso de desvirtuamento da finalidade em questão, sendo certo que na escritura de doação serão insertas cláusulas e condições que assegurem o efetivo cumprimento destas disposições e do artigo seguinte.
Artigo 3º - A doação de que tratam os artigos anteriores só se efetivará se constar da escritura, a ser lavrada, cláusula que isente a Fazenda do Estado de quaisquer taxas municipais incidentes sôbre próprios estaduais da localidade, na posse e administração da ferrovia acima, e até a quantia de NCr$ 40.863,73 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros novos e setenta e três centavos) tudo de acôrdo com a Lei Municipal n. 424, de 14 de novembro de 1966, da referida Municipalidade.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 9.911, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação, a Prefeitura Municipal de Cerquilho, de 6 áreas de terreno situadas naquele município e comarca de Tietê, que estão na posse e Administração da Estrada de Ferro Sorocabana


Retificações


No Artigo 1º:
onde se lê:
... até Q, aí defletem à esquerda 11º 99' ...
leia-se: .
... até Q, aí defletem à esquerda 11.° 00' ...
onde se lê:
As divisas desta área iniciam-se em um posto A ...
leia-se:
As divisas desta área iniciam-se em um ponto A ...
onde se lê:
... do eixo da linha em normal ao Km 164 + 281 50 m ...
leia-se:
... do eixo da linha em normal ao Km TR 164 + 281,50 m ...