Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.908, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sobre a abertura de crédito especial

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinados a ocorrer às despesas com a recepção a Sua Majestade o Rei Olav da Noruega, por ocasião da visita oficial que fez ao Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, do código local n. 184 - 3.1.3.0 - item 6499/6, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto