Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.896, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre enquadramento de cargo da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É enquadrado na referência "58" o cargo de Secretário, referência "45", da Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, ocupado por D. Amélia Sadurny de Alóe.
Parágrafo único - A providência de que trata êste artigo sòmente se efetivará se a atual ocupante do cargo renunciar, prévia e expressamente, à diferença, entre os vencimentos de seu cargo e os correspondentes à referência "58", que vem percebendo por fôrça de decisão judicial.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto