Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.883, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sobre a revogação da Lei n. 7.955, de 12 de agosto de 1963

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos do artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 7.955, de 12 de agôsto de 1963, que dispõe sôbre a cessão em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao "União dos Operários Futebol Clube", de um próprio do Estado, situado nesta Capital, nas proximidades da Avenida Marginal do Rio Tietê, destinado à instalação de seu campo de esportes.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto