Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.882, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967

Prorroga prazo fixado pela Lei n. 7.510, de 27 de novembro de 1962

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É prorrogado por mais 5 (cinco) anos o prazo fixado no parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 7.510, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Castellano
Walter Sidnei Pereira Leser
Jorge de Souza Rezende
Orlando Gabriel Zancaner
Henrique Turner
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
Henrique Turner
Mario Guimarães Ferri
Vice-Reitor em exercício na Reitoria.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 9.882, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967

Prorroga prazo fixado pela Lei n. 7.510, de 27 de novembro de 1962


Retificação


Onde se lê: Henrique Turner, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
Leia-se: Hely Lopes Meirelles
Onde se lê: Henrique Turner
Leia-se: José Henrique Turner