Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.869, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967

Altera a redação do Artigo 9.º, da Lei n. 5.017, de 16 de dezembro de 1958

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o inciso II do artigo 9º da Lei n. 5.017, de 16 de dezembro de 1958:
"II - para a carreira de Biologista: diploma de conclusão de um dos cursos superiores seguintes: Medicina, Medicina-Veterinária, Engenharia-Agronômica, História Natural, Química, Farmácia, Engenharia-Química, Odontologia."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luís Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
José Henrique Turner
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
José Henrique Turner
Mário Guimarães Ferri
Vice-Reitor em exercício na Reitoria
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo Substituto

 

LEI N. 9.869, DE 24-10-1967

 

Retificação do D. O. de 26-10-1967
Na Ementa:
Onde se lê : Altera a redação do item 9º, da Lei n. 5.017, de 10 de dezembro de 1958
Leia-se: Altera a redação do Artigo 9º , da Lei n. 5.017, de 16 de dezembro de 1958.