LEI N. 9.862, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a "Casa de Beneficência São Paulo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a sequinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa de Beneficência São Paulo", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de outubro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto