Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.856, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sobre concessão de uso, mediante concorrência pública, de imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado no Município de Eldorado Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos têrmos do Decreto-lei federal 271, de 28 de fevereiro de 1967, mediante concorrência pública e pelo prazo que ali se fixar, concessão de uso de imóvel com 10.000m² (dez mil metros quadrados), aproximadamente, localizado dentro da faixa que ladeia a margem direita do caminho de acesso à Gruta da Tapagem, (também conhecida como "Caverna do Diabo"), no distrito de Itapeúna, Município e Comarca de Eldorado Paulista.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, que faz parte de área maior, objeto do Decreto n. 48.179, de 5 de julho de 1967, destinar-se-á, exclusivamente, à construção e exploração, por particular, de um motel-restaurante, de acôrdo com as exigências que o edital de concorrência pública estabelecer.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel, para os fins que motivam a concessão de uso, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.
Artigo 4º - Da escritura deverá constar disposição impeditiva da transferência da concessão do uso, por ato "inter-vivos".
Artigo 5º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo contratual.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Orlando Gabriel Zancaner
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto