Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.839, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967

Autoriza abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil cruzeiros novos), suplementar ao código local 177, categoria econômica 3.0 0.0 - 3.1 0.0 - 3.1.4.0, do Orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, de igual importância, da dotação do código local 184-A, categoria econômica 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0, do Orçamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto