Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.838, DE 06 DE SETEMBRO DE 1967

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, onde se encontra instalado o Grupo Escolar "D. Cacilda Caldas Cruz", a saber:
Um terreno inteiramente murado, com todos os melhoramentos públicos, de frente para a Rua Capitão Simões, na extensão de 91,30m (noventa um metros e trinta centímetros) do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com a Rua José Custódio, na extensão de 46,75m (quarenta e seis metros e setenta e cinco centímetros); do lado direito confrontando com a Rua Prudente de Morais, na extensão de 46,85m (quarenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros); nos fundos confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal, na extensão de 92,50m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros); encerrando uma área de 4.300,92m² (quatro mil e trezentos metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto