Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.834, DE 14 DE JULHO DE 1967

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura de Conchal, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Conchal, um imóvel de sua propriedade, situado naquela localidade, e destinado à construção de uma praça pública, a seguir descrito, na conformidade da planta n. 1.735, de 26.7.66, do Departamento Jurídico do Estado, constituido de: um terreno, de forma irregular, encerrando uma área de 13.800m² (treze mil e oitocentos metros quadrados), tendo as seguintes divisas e confrontações: começa no cruzamento dos alinhamentos da Rua Altino Arantes com a Travessa Tiradentes, seguindo pelo alinhamento desta última, na extensão de 90m (noventa metros); daí, deflete à direita confrontando com a Cadeia Pública, na extensão de 20m (vinte metros); daí, deflete à esquerda confrontando com a Cadeia Pública, na extensão de 30m (trinta metros) até o alinhamento da Rua São Paulo; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma, na extensão de 100m (cem metros); daí, deflete à direita confrontando com a Travessa Duque de Caxias, na extensão de 120m (cento e vinte metros); e, finalmente, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Altino Arantes, na extensão de 120m (cento e vinte metros), até o ponto de partida. Avaliado em NCr$ 138,00, simbòlicamente.
Artigo 2º - Da escritura de doação, deverão constar cláusulas e condições que assegurem a utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se for alterada sua destinação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto