O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizador a subscrever ações no aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S/A, até o montante de NCr$ 8.566.250,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos).
1º - Para atender às despesas de que trata êste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos especiais até a importância de NCr$ 8.566.250,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos).
§ 2º - O valor dos créditos referidos no parágrafo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação consignada ao Código local n. 184-A - Categorias Econômicas 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 4.3.6.2 - do orçamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 9.574, de 29 de dezembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto
Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações no aumento de capital social do Banco do Estado de São Paulo S.A., e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1º - até o montante de 8.566.250,00 ...
§ 1º - a importância de NCr$ 8.566.250,00 ...
Leia-se:
Artigo 1º - até o montante de NCr$ 8.566.250,00 ...
§ 1º - a importância de NCr$ 8.566.250,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos) ...