Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.827, DE 26 DE JUNHO DE 1967

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de NCr$ 245.800,98 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros novos e noventa e oito centavos) destinado ao pagamento de pensões devidas, por decisão judicial, nos têrmos da Lei n. 7.111, de 15 de outubro de 1962, no período de setembro de 1964 a fevereiro de 1967.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantia da dotação do Código Local n. 184 - Ampliação de Serviços Públicos, Categorias Econômicas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1 - Pessoal Civil (quadro variável), do orçamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto