Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.825, DE 20 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sobre a revogação da Lei n. 6.898, de 4 de setembro de 1962

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24, da Constituição do Estado. promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 6.898, de 4 de setembro de 1962, que dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado em estabelecimento de ensino por servidores públicos e autárquicos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto