Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.824, DE 24 DE MAIO DE 1967

Dispõe sobre a abertura de crédito especial de NCr$ 75.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito especial de NCr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas com a recepção a Suas Altezas Imperiais o Príncipe Herdeiro do Japão Akihito e a Princesa Michiko e comitiva, por ocasião da visita oficial que farão ao Estado, no mês de maio do corrente ano.
Artigo 2º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, do código local n. 184 - Ampliação de serviços Públicos, Categorias Econômicas 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto