Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.814, DE 20 DE ABRIL DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção complementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 4º e 5º do artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Para os fins previstos nas Leis n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e 3.329, de 30 de dezembro de 1955, fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, uma subvenção complementar de NCr$ 117.462.025,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e vinte e cinco cruzeiros novos).
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de NCr$ 117.462.025,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e vinte e cinco cruzeiros novos), suplementar ao código local 183 - Autonomias Orcamentárias do Estado, códigos gerais 3.2.2.0 - Subvenções Econômicas - 3.2.2.2.-33 - Empresas Estaduais, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto