LEI N. 9.812, DE 18 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nas têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal Estadual em Borborema.
Artigo 2.º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da
instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja
prévia consignação orçamentária e
autorização do Conselho Estadual de
Educação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 9.812, DE 18 DE ABRIL DE 1967
Retificação
No artigo 1.º
Onde se lê:
"É criada uma Escola Normal em Borborema",
Leia-se:
"É criada uma Escola Normal Estadual em Borborema"