LEI N. 9.812, DE 18 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nas têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal Estadual em Borborema.
Artigo 2.º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.812, DE 18 DE ABRIL DE 1967

Retificação

No artigo 1.º
Onde se lê:
"É criada uma Escola Normal em Borborema",
Leia-se:
"É criada uma Escola Normal Estadual em Borborema"